Este ensaio aborda a inovação do cenário jurídico-empresarial brasileiro que apresenta uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A Lei 12.441/2011 publicada em 12 de julho 2011 autoriza a constituição de empresa por pessoa natural sem a obrigação de associar-se a outra pessoa, obtendo, conforme exigências legais assim como constituição por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, a personalidade jurídica de natureza limitada, o que permite ao empresário explorar individualmente atividade econômica sem colocar em riscos seus bens particulares. A responsabilidade ilimitada do empresário torna inviável o exercício eficiente de atividade econômica, o que leva a pessoa natural a se vincular a um sócio que não possui interesse na empresa, formando uma sociedade limitada falsa, criada com o único objetivo de afastar o risco de afetação do patrimônio pessoal do empresário. A nova possibilidade jurídica fortalece as pequenas
empresas no Brasil e permite que o microempresário saia da informalidade.
Os pequenos empresários serão beneficiados em estabelecer uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tendo a oportunidade de deixar de ser um micro empreendedor individual. Isto porque essa nova modalidade de empresa auferirá o mesmo tratamento que tem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade limitada, uma vez que além dos aspectos de proteção ao seu patrimônio pessoal, contarão com o recebimento de créditos bancários e tratamento tributário diferenciado. Dessa forma, as expensas serão amortizadas e como resultado, seu custo funcional será reduzido, lhe possibilitando
concorrer, em igualdade, com as outras empresas.
Autor: João Miguel Guimarães Furtado
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