Inconstitucionalidade por Arrastamento, Atração, Consequência, Decorrente ou por Reverberação Normativa
(sobre este tema, conferir vídeo-aula: Inconstitucionalidade por Arrastamento: http://www.youtube.com/watch?v=8JZiQfCIfx4&feature=relmfu)
No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial.
Contudo, existe exceção. Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.
Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.
Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido.
MATERIAL DE ESTUDO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE –
PROF. EDSON PIRES DA FONSECA
Comentários às questões sobre controle de constitucionalidade
RESUMOS SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL
1) http://www.jurisciencia.com/artigos/o-que-e-controle-de-constitucionalidade-das-leis/1124/
VÍDEO-AULAS SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Conceito de Controle de Constitucionalidade:
http://www.youtube.com/watch?v=n3VtP9rOkZs&feature=relmfu
2) Controle de Constitucionalidade Preventivo:
http://www.youtube.com/watch?v=aCM-XAO3svI&feature=relmfu
2) Inconstitucionalidade por Arrastamento:
http://www.youtube.com/watch?v=8JZiQfCIfx4&feature=relmfu
4) Poder Constituinte Reformador: Revisão Constitucional
http://www.youtube.com/watch?v=Kv5dzafpoDU&feature=relmfu
5) Poder Constituinte Reformador: Emendas à Constituição
http://www.youtube.com/watch?v=pl-bJvzSoFQ&feature=relmfu
Excelente material!!
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