LEI Nº 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso Il do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.
Art 2º A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída pelo Ministério da Aeronáutica.
§ 1º A INFRAERO exercerá suas atribuições diretamente ou através de subsidiárias.
§ 2º O Ministério da Aeronáutica estabelecerá um programa de transferência, por etapas, dos aeroportos, instalações, áreas e serviços correlatos ou afins, que passarão à esfera de competência da INFRAERO ou de suas subsidiárias.
§ 3º As atividades executivas da INFRAERO bem como de suas subsidiárias, serão objeto, sempre que possível, de realização indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada.
Art 3º Para a realização de sua finalidade compete, ainda, à INFRAERO:
I – superintender técnica, operacional e administrativamente as unidades da infra-estrutura aeroportuária;
II – criar agências, escritórios ou dependência em todo o território nacional;
III – gerir a participação acionária do Governo Federal nas suas empresas subsidiárias;
IV – promover a captação de recursos em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e aprimoramento da infra-estrutura aeroportuária;
V – preparar orçamentos-programa de suas atividades e analisar os apresentados por suas subsidiárias, compatibilizando-os com o seu, considerados os encargos de administração, manutenção e novos investimentos, e encaminhá-los ao Ministério da Aeronáutica, para justificar a utilização de recursos do Fundo Aeroviário;
VI – representar o Governo Federal nos atos, contratos e convênios existentes e celebrar outros, julgados convenientes pelo Ministério da Aeronáutica, com os Estados da Federação, Territórios Federais, Municípios e entidades públicas e privadas, para os fins previstos no artigo anterior;
VII – promover a constituição de subsidiárias para gerir unidades de infra-estrutura aeroportuária cuja complexidade exigir administração descentralizada;
VIII – executar ou promover a contratação de estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos às suas atividades;
IX – executar ou promover a contratação de estudos, planos, projetos, obras e serviços de interesse do Ministério da Aeronáutica, condizentes com seus objetivos, para os quais forem destinados recursos especiais;
X – celebrar contratos e convênios com órgãos da Administração Direta e Indireta do Ministério da Aeronáutica, para prestação de serviços técnicos especializados;
XI – promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado, necessário às suas atividades;
XII – promover e coordenar junto aos órgãos competentes as medidas necessárias para instalação e permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega e saúde nos aeroportos internacionais, supervisionando-as e controlando-as para que sejam fielmente executadas;
XIII – promover a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade.
Art 4º Para a participação da União no capital da INFRAERO:
I – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da INFRAERO:
a) a totalidade das ações e créditos que a União tenha ou venha a ter em empresas correlatas ou afins com a infra-estrutura aeroportuária;
b) outros bens necessários e úteis ao seu funcionamento.
Il – O Poder Executivo providenciará a abertura de crédito especial de até Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art 5º O Presidente da República designará, por indicação do Ministro da Aeronáutica, o representante da União nos atos constitutivos da empresa.
§ 1º Os atos constitutivos serão precedidos das seguintes providências, a cargo de comissão especialmente designada pelo Ministro da Aeronáutica:
I – arrolamento dos bens, direitos e ações de que trata o artigo anterior;
II – avaliação dos bens, direitos e ações arrolados;
III – elaboração do projeto de Estatutos;
IV – Plano de absorção gradativa de encargos;
V – proposta de todas as demais medidas necessárias ao funcionamento da empresa.
§ 2º Os atos constitutivos compreenderão:
I – aprovação das avaIiações dos bens, direitos e ações arrolados;
II – aprovação do Plano de absorção gradativa de encargos;
III – aprovação dos Estatutos.
§ 3º A constituição da INFRAERO, bem como posteriores modificações, serão aprovadas por atos do Ministro da Aeronáutica.
Art 6º Os recursos da INFRAERO serão constituídos de:
I – tarifas aeroportuárias arrecadadas nos aeroportos por ela diretamente administrados, com exceção daquelas relativas ao uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota;
Il – verbas orçamentárias e recursos do Fundo Aeroviário a ela destinados pelo Ministério da Aeronáutica;
III – créditos especiais que lhe forem destinados;
IV – rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
V – produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
VI – recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica, especializada ou admistrativa;
VII – recursos provenientes de outras fontes.
Art 7º O pessoal dos Quadros da Empresa será admitido por concurso ou prova de habilitação em regime empregatício subordinado à legislação trabalhista e às normas consignadas no Regulamento do Pessoal da Empresa.
§ 1º Para a execução de tarefas de natureza técnica ou especializada, a INFRAERO poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, observados os preceitos da legislação civil ou da trabalhista.
§ 2º Ao servidor público que, para ingressar na Empresa por concurso ou prova de habilitação, tenha-se exonerado de cargo público efetivo, será garantido o respectivo tempo de serviço para efeito de prestação do sistema geral de previdência social.
Art 8º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a constituir empresas subsidiárias da INFRAERO, para a realização de seus objetivos.
Parágrafo único. A ARSA – Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, autorizada a ser constituída pela Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, passará à condição de subsidiária da INFRAERO.
Art 9º A INFRAERO poderá promover desapropriação nos termos da legislação em vigor sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.
Art 10. A União intervirá obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a INFRAERO, inclusive nos litígios trabalhistas.
Art 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1972
Tags:ANAC, CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, INFRAERO, Lei 5.862 de 1972
Gostaria aki de agradecer, pela disponibilidade dessas leis, muitos úteis para os estudos de concursos, valeu pela força!!!
Resalva: o agradecimento é por todas as leis disponíveis nesse site!!!
Muito bom mesmo, esta disponibilização de leis. Ótima para os estudos! Parabéns…
Danilo, parabéns pela iniciativa de dispor as leis acima citadas.
Essa atitude demonstra generosidade e altruísmo.
Muito obrigado.
Muito bom mesmo, esta disponibilização de leis. Ótima para os estudos.Parabéns pela disponibilização.
1972, tempo de ditadura militar, embora eles tenham tentado e, algumas vezes conseguido, organizar empresas públicas, aparentemente sólidas, como a INFRAERO.
Agradeço pela disponibilização desta e de outras leis. Também devido a concurso público.
Obrigado por disponibilizar leis nesse site, isso vai ajudar e muito, na preparação dos concursandos que buscam uma oportuniade de trabalho estável, numa das maiores empresas do Brasil. obrigado mesmo.
É interessante que as leis estejam disponiveis para leitura de todos,pois estou estudando para o concurso da infraero/2009 e gostaria de conhecer mais sobre o assunto.obrigado
Gostaria de saber se as leis q contém nesta página as realmente devo estudar para o concurso.
desde já agradecida
“TKS DOBRADO COMPANHEIRO”
[...] Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972 – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – IN… [...]
Gostaria de saber se essas leis, sao todas as leis que devo estudar para o concurso, desde ja muito obrigado.
por favor mande as lei :código Brasileiro de aeronautica(CBA) CONCURSO infraero.
adorei essa iniciativa tks muito. ficaria ainda melhor se tivesse bateria de teste relacionado as leis.
tks
Agradeço disponibilidade deste conteúdo no site. Ratificando as solicitações falta somente teste/simulado para ampliarmos tempo de visitação no site.
tks all coop
Agora vou conseguir estudar!!!
certo é quem fornece o conhecimento sem ônus algum!
o conhecimento é do homem e foi feito para ser compartilhado de forma fraterna!
Muito obrigado!
Está ótima a forma em que vocês mostram a lei… abraçus jurisciencia…
Sem palavras pra agradecer pela disponibilidade dessas leis para estudo.Mto obrigado.
Obrigada, por este material, pois me ajudará muito nos estudos.
Por gentileza me enviar as lei :código Brasileiro de aeronautica(CBA) CONCURSO infraero.Agradesço desde ja.
Olá Danilo, poderia me informar se o concurso da Infraero será com a Nova Reforma Ortográfica?
Sei q/ não é assunto de legislação,mas fico grata se puder me responder. E aproveito p/ agradecer sobre as leis do concurso Infraero.
Olá,
Vocês poderiam me enviar as legilações da Infraero para eu poder estudar para o concurso?
E gostaria de saber também se o concurso será com a nova reforma ortográfica?
Aguardo Resposta.
valeu mesmo cara!
Por favor, gostaria que me mandasse:
Lei 5.868/72
Lei 11.182/2005
Lei 10.520/2002
Lei 9.784/1999
Decreto nº1.171/1994
Por gentileza, vocês podem me encaminhar as legislação da Infraero para eu estudar para o concurso.
Lei n.° 5.862/1972.Lei n.° 11.182/2005. Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA).
Noções da Lei n.° 8.666/1993. Noções da Lei n.° 9.784/1999.
Obrigada.
Danilo christiano mim responde se realmente devo confia,r e estudar os 3 codigos de legislação que estão disponivéis no site jurisciencia se possível, o mais rapido, obrigado que Deus te abençoe sempre.
Danilo christiano mim responde se realmente devo confiar, e estudar os 3 codigos de legislação que estão disponivéis no site jurisciencia se possível, o mais rapido, obrigado que Deus te abençoe sempre.
obrigado por me ajuda gostaria qe vcs mandase estas lei para meu e-mail lei nº5.862/1972 nº11.182/2005 nº8.666/1993 nº9.784/1999 desdejá obrigado
ola por favor gostaria que me mandasse caso possível:
Lei 5.862/1972
Lei 11.182/2005
e noções das leis 8.666/1993 e 9.784/1999
Gostaria de saber sobre a lei 5.862/1972 e a lei 11.182/2005.
Está que está publicada é atualizada?
Agradeço a sua resposta.
Por gentileza,gostaria de receber as leis nº5862/172.Código Brasileiro da aeronáutica(CBA).Noçoes da lei nº8.666/1993.Noçoes da lei nº9784/1999
Agradeço desde já a sua ajuda. Obrigada
por gentileza gostaria de que me enviassem por e-mail.
a lei 11.182/2005 desde ja agradeço a resposta.
Por gentileza, vocês podem me encaminhar as legislação da Infraero para eu estudar para o concurso.
Lei n.° 5.862/1972.Lei n.° 11.182/2005. Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA).
Noções da Lei n.° 8.666/1993. Noções da Lei n.° 9.784/1999.
Obrigada.
Por gentileza,poderiam enviar-me por e-mail a legislação Lei no.5.862/1972.Lei no.11.182/2005.Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA).Noções da Lei no.8.666/1993.Noções da Lei no.9.784/1999. Estou inscrito no concurso da INFRAERO,AT.Carlos.Parabens pela disponibilização destas leis,é ótima para os estudos.
gostaria de receber o material código Brasileiro de aeronautica(CBA) CONCURSO infraero..agradecido desde já
por favor, gostaria muito de receber o material código brasileiro de aeronautica ( CBA ).
desde já um muito obrigado.
cláudio
Ola!
Gostaria muito de receber em meu email o Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA)!!!
Eu queria receber tbm, se possivel fosse, as leis: Lei n.º 5.862/1972; Lei n.º 11.182/2005; Noções da Lei nº 8.666/1993 e Noções da Lei nº 9.784/1999, eu consegui elas, mas tenho medo delas estarem desatualizadas..
Desde ja agradeço!
Ola!
Gostaria muito de receber em meu email o Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA)!!!
Eu queria receber tbm, se possivel fosse, as leis: Lei n.º 5.862/1972; Lei n.º 11.182/2005; Noções da Lei nº 8.666/1993 e Noções da Lei nº 9.784/1999, eu consegui elas, mas tenho medo delas estarem desatualizadas..
Desde ja agradeço!
Poderia receber em meu email o Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA)!!!
Eu queria receber tbm, se possivel fosse, as leis: Lei n.º 5.862/1972; Lei n.º 11.182/2005; Noções da Lei nº 8.666/1993 e Noções da Lei nº 9.784/1999, eu consegui elas, mas tenho medo delas estarem desatualizadas..
Poderia receber em meu email o Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA)!!!
Eu queria receber tbm, se possivel fosse, as leis: Lei n.º 5.862/1972; Lei n.º 11.182/2005; Noções da Lei nº 8.666/1993 e Noções da Lei nº 9.784/1999, eu consegui elas, mas tenho medo delas estarem desatualizadas
Gostaria de receber a Lei n° 5.862/1972, a Lei n° 11.182/2005, o Código Brasileiro de Aeronáutica. e Nocões: Lei n° 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei n° 9.784/1999 e decreto n° 1.171/1994.
Por favor, tb preciso das leis para o concurso da Infraero, podes me mandar por e-mail?
Desde já, agradeço.
muito bom as leis etarem disponiveis para podermos estudar.
Gostaria de saber se posso receber em meu email a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto n° 1.171/1994 da INFRAERO.
muito obrigado pelo esclarecimento da lei,espero q ajude não
só a mim,como der resultado aos demais interessados do conteúdo,parabens!!!
Bom dia, fiz essa pesquisa devido ao concurso da Infraero.
Achei o decreto 1.171/1994 em “www.hc.ufpr.br/Templates/comunidade/cidadania/Decreto_171_1994.pdf”.
como encotra todos legislacão das leis 5.862/1972/11.182/2005 codigo brasileiro deaeronautica(CBA) noções da lei 8.666/1993 / 9.784/1999
Gostaria de receber a Lei n° 5.862/1972, a Lei n° 11.182/2005, o Código Brasileiro de Aeronáutica. e Nocões: Lei n° 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei n° 9.784/1999 e decreto n° 1.171/1994.
ola será que vc poderia enviar as leis de nº5.862/1972. lei nº 11.182/2005, lei nº 8.666/1993 e lei nº 9.784/1999 por favor desde ja eu agradeço.
oiiiiiiii,obrigada pela lei ma s ela ta muito grande se ela estiver resuminda puxa que lei grande.
o a lei e pequena os comentarios que sao muitos
Gostaria de saber se ha testes sobre a lei LEI Nº 5.862.
E as outras da empresa brasileira infra etrutura aeroportuaria .
Desde desde de ja grata!!
Por favor gostaria de que me enviassem por e-mail as leis:
Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Noções da Lei nº 8.666/1993.
Noções da Lei nº 9.784/1999.
Desde ja agradeço!
por favor gostaria que me enviassem por e-mail as leis:
leinº5862/1972. lei nº11182/2005.
codigo brasileiro da aeronautica(cab).
noçoes da lei nº8666/1993.
noçoes da leinº9784/1999.
Por favor gostaria de que me enviassem por e-mail as leis:
Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Noções da Lei nº 8.666/1993.
Noções da Lei nº 9.784/1999.
Desde ja agradeço!
olha por gentileza gostaria que me mandasse as leis da infraero
desde ja obrigado
Gostaria muito de receber em meu email o Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA)!!!
Eu queria receber tbm, se possivel fosse, as leis: Lei n.º 5.862/1972; Lei n.º 11.182/2005; Noções da Lei nº 8.666/1993 e Noções da Lei nº 9.784/1999 obr
agradeço as informaçoes que tenho conseguido, também gostaria de receber em meu e-mail o Código Brasileiro de Aeronautica, as leis n 8.666/1993, 10.520/2002,9.784/1999,Decreto 1.171/1994. muito obrigada
agradeço por todas as informaçoes vam me ajudar bastante
obrigado
obrigada, Chris
VOU FAZER O CONCURSO, E ESSA INFORMAçÂO DAS LEIS FOI DE ESSENCIAL IMPORTANCIA PARA MIM…VALEU AMIGÃO..
SOEMIA-ITABUNA-BAHIA
obrigado pelos conteudos que vc´s deixam na net para nos estudantes.
gostaria que vc´s me mandassem as 5.862/1972, 11.182/2005
e a 9.784/1999.
deste já agradeço a vc´s pelas leis que me mandaram até a próxima visita que não vai demorar.