A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/07, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que amplia a capacidade de legislar dos deputados e senadores. A PEC modifica os artigos 61 e 63 da Constituição Federal, que tratam das restrições sobre a iniciativa para propor leis.
Segundo o projeto, os temas que hoje são de iniciativa privativa do presidente da República passarão a ser também da competência do Poder Legislativo, desde que a proposição esteja subscrita por 1/10 dos deputados (52) ou dos senadores (9).
Segundo a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas; que tratam da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração; sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios; e sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Opiniões divergentes
O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da PEC. Dino considerou a proposta constitucional e disse que ela contribui para a revalorização da função parlamentar.
Deputados oposicionistas também defenderam a PEC. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), por exemplo, afirmou que as alterações das competências do Poder Executivo cabem ao Legislativo.
Vários parlamentares, no entanto, manifestaram-se contrários à PEC, por entender que ela fere a separação entre os Poderes. “No caso das Forças Armadas, a Constituição diz que o presidente da República é seu comandante supremo. Com a PEC, 10% dos deputados poderão interferir nessa competência. Na prática, trata-se de abolir a separação dos Poderes”, afirmou José Genoíno (PT-SP).
Tramitação
A PEC seguirá para uma comissão especial a ser criada especificamente para analisar seu conteúdo. Posteriormente, a proposta será votada pelo Plenário.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=129346
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