Ciência jurídica como ferramenta de transformação.

Modificações no Código Penal e de Processo Penal

Enviado por: Danilo Christiano Antunes Meira
Publicado em: 17/05/2008
Arquivado em: Notícias
Palavras-chave: , , ,

É positivo o balanço das mudanças na legislação penal aprovadas anteontem na Câmara dos Deputados. As peças mais importantes são os projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Eles já passaram pelas duas Casas legislativas e seguem para sanção presidencial. De um modo geral, tentam dar celeridade aos procedimentos sem sacrificar o direito de defesa dos réus.

As mudanças mais significativas dizem respeito ao Tribunal do Júri. A maior novidade é o fim do segundo julgamento automático nos casos em que a pena é maior ou igual a 20 anos. Essa era uma relíquia dos anos 40, quando as sentenças raramente superavam tal marca, mas que se tornou contraproducente diante da multiplicação e do agravamento dos crimes. Nunca houve muito sentido em anular um júri apenas porque a sentença proferida pelo juiz era tida por dura.

Menos vistosos, mas também relevantes, são a unificação das audiências -hoje elas são três, uma para os réus, uma para as testemunhas de acusação e outra para as de defesa-, a eliminação do libelo acusatório -uma redundância em relação à acusação inicial- e o enrijecimento das regras para adiar julgamentos. Manobras como a ausência de réu solto no dia do juízo já não produzirão efeitos protelatórios.

Simplificações que não prejudiquem o direito de defesa são sempre bem-vindas, embora mudanças no rito não operem milagres. O aumento da demanda pela Justiça, o que redunda em acúmulo de processos, é uma variável difícil de equacionar. É provável, portanto, que na prática as alterações não produzam aceleração na medida desejada.

Outro ponto importante do pacote diz respeito à produção de provas. A nova regra determina que provas ilícitas não poderão ser usadas em juízo. Abre-se a possibilidade, no entanto, de validar algumas provas derivadas da evidência ilícita, desde que a acusação demonstre que foram obtidas por fonte independente e lícita. A expectativa é que o uso diligente dessas inovações legais resulte na diminuição das anulações de processos.

Parte das medidas ainda precisa passar pelo Senado. É o caso da criação de novos tipos penais, como o seqüestro-relâmpago e a facilitação da entrada de celulares em presídios, cuja criminalização é necessária. É preciso, porém, cuidado na fixação das penas, para que não se quebre a proporcionalidade entre os delitos, objetivo visado pelo Código Penal. A previsão de 10 a 17 anos para seqüestro-relâmpago parece exagerada. A pena mínima supera aquela que o legislador reservou para o homicídio doloso (6 a 20), um crime capital.

Lamentavelmente, os parlamentares não tiveram coragem de acabar com a famigerada prisão especial, garantida para os portadores de diploma superior, essa que é uma das mais anti-republicanas invencionices da legislação brasileira.

Fonte: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=430764

One Response to 4

  1. Luiz Eduardo Ferreira disse:

    Essas modificações foram importantes, pois buscam dar mais celeridade aos processos e tem como finalidade reduzir a quantidade de processos nulos, por serem consideradas algumas provas ílicitas.E a busca de enquadrar alguns crimes que estão sendo costumeiros na seio da sociedade e que não estão ainda enquadrado no código penal, buscando assim a satisfação da sociedade pelo desejo de justiça.

  2. cristina guimaraes disse:

    ESSSA MATÉRIA A RESPEITO DESSAS MODIFICAÇOES ESTÁ D+++++–

  3. Carlos Alexandre Souza disse:

    Boa Tarde! Essas modificações com certeza irão propiciar uma celeridade processual, pelo menos é assim que esperamos,mas,não podemos deixar de questionar a demora de outras modificações do nosso código penal que se encontra totalmente ultrapassado e que na verdade não tem acompanhado às mudanças e o novo comportamento do ser humano perante a sociedade.

    É mister a confecção de um novo Código Penal, mas sabemos que infelismente não irá acontecer tão cedo.

  4. Roberto disse:

    sucinto. Gostei !

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

www.jurisciencia.com
O conteúdo do Jurisciência é licenciado sob a Licença Creative Commons.

Creative Commons License
APOIO:

Zixter