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Promulgação da Lei nº 12.562, de 23 de dezembro de 2011, disciplinando o procedimento de julgamento da ADI interventiva ou representação interventiva

Enviado por Edson Pires da Fonseca, em 27 de janeiro de 2012
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Caríssimas e Caríssimos, em primeiro lugar desejo a todas e a todos um excelente e profícuo ano de 2012! Façamos dele o melhor ano de nossas vidas!

Com o objetivo de mantê-los atualizados acerca do controle de constitucionalidade, postamos aqui a Lei 12.562, de 23 de dezembro de 2011, que disciplinou o procedimento de julgamento da ADI interventiva (representação interventiva, na linguagem da CF/88).

É importante a leitura da nova lei, bem como revisar, em obras doutrinárias, os lineamentos da ADI interventiva, pois este tema pode cair nas próximas provas e concursos. Isto, por dois motivos: (1) recentemente o STF apreciou a ADI interventiva que tinha por objeto o pedido de intervenção federal no Distrito Federal, em razão do escândalo de corrupção fartamente noticiado pelos órgãos de imprensa (IF 5.179-DF, julgada em 30-06-2010); (2) a publicação da mencionada Lei 12.562/2011. Esses dois acontecimentos podem aguçar o interesse dos examinadores pelo tema.

A nona edição do nosso Curso de Controle de Constitucionalidade deve ser realizada neste primeiro semestre, já contemplando todas essas modificações.

Mais uma vez, um excelente Ano a todas e a todos!

Cordiais Saudações!

Edson P. Fonseca

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