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STJ condena Igreja Universal a devolver doação a fiel arrependido

Enviado por: Danilo Christiano Antunes Meira
Publicado em: 05/03/2009
Arquivado em: Notícias
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje (3) que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) devolva a quantia de R$ 2 mil corrigida para um fiel arrependido de ter feito uma doação.

Com a decisão, a Justiça negou o pedido de recurso da igreja. De acordo com o STJ, em uma visita à IURD um motorista de São Paulo foi induzido a fazer parte da comunidade religiosa, mas para isso teve que se desfazer de todos os seus bens materiais. Em recompensa, o pastor lhe garantiu melhorias profissionais e afetivas em sua vida.

O motorista vendeu seu carro, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou o valor ao pastor em dois cheques, um de R$ 2 mil e outro de R$ 600. Depois de alguns dias, o fiel se arrependeu e conseguiu resgatar o cheque de menor valor, mas não o restante, que já estava em posse da igreja.

Sentindo-se lesado, o motorista entrou na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Em primeira instância o pedido foi recusado. Ele entrou com recurso e foi atendido parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a igreja a devolver o valor doado, devidamente corrigido, mas descartou o pedido de indenização por danos morais.

O ministro Luís Felipe Salomão do STJ, justificou a negativa ao recurso proposto pela IURD no órgão, dizendo que a decisão do TJ-SP foi altamente qualificada e dispensa uma nova análise do processo.

“Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, disse o ministro.

Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/03/materia.2009-03-03.6083775441/view

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