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Supremo desobriga juiz de comparecer a CPI das Escutas para prestar depoimento

Enviado por: Danilo Christiano Antunes Meira
Publicado em: 22/10/2008
Arquivado em: Notícias
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O ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de liminar que desobriga o juiz titular da vara criminal da cidade de Itaguaí (RJ), Rafael Oliveira Fonseca, de comparecer à reunião da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas marcada para esta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados. Segundo Peluso, a motivação da comissão parlamentar ao convocá-lo era a de questionar atos tipicamente jurisdicionais, o que, segundo entendimento do Tribunal, romperia o sistema constitucional de freios e contrapesos e agredira o princípio da separação de poderes.

O pedido para que Rafael Fonseca falte ao depoimento foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no habeas corpus (HC) 96549. A entidade afirma que a convocação de Rafael Fonseca baseou-se apenas no fato de o juiz haver enviado 874 pedidos de interceptação telefônica à operadora Claro, em 2007.

O magistrado já havia rejeitado um convite feito pela CPI no dia 9 de outubro alegando “falta de interesse como também impossibilidade de acrescentar mais informações do que as já prestadas, sob pena de violação da lei e ferimento das prerrogativas inerentes ao cargo”. Além disso, ele justificou, na ocasião, a impossibilidade de comparecer por estar impedido de se manifestar sobre os processos em que atua, “sobretudo os acobertados por sigilo” sob risco de ferir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O HC lembrou que Rafael Fonseca sofre ameaças por causa de processos que envolvem escutas – razão pela qual ele usa escolta policial em sua locomoção.

Convocação

Diante dessa resposta de Fonseca, o presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba, encaminhou novamente um ofício ao juiz, dessa vez intimando-o a comparecer nesta quarta-feira (22). “Caso haja negativa de comparecimento à reunião acima citada, este órgão técnico utilizar-se-á dos meios necessários para garantir a presença compulsória de vossa excelência, e que a ausência implicará na tipificação do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal”, advertiu.

Diante disso, o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir que seu não comparecimento tenha respaldo judicial.

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98037

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