Súmula Vinculante 13
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
Tags:Nepotismo, STF, Súmula Vinculante, Súmula Vinculante 13
Olá, gostaria de saber qual o nível de parentesco de um concunhado e de um primo nomeados, no que tange a súmula vinculante 13. Obrigado.
Gostaria de saber se existe vedação: sou funcionária do quadro de pessoal em comissão do Poder Executivo desde 2005, com a vigência da Súmula ouvi dizer que teria impedimento de permanecer no cargo em razão da minha cunhada (irmã) do meu esposo ser Juíza de uma das Varas da Comarca.
como tratar deste assunto, sendo minha cunhada nomeada na camara de vereadores por um vereador na qual ela trabalhou, e eu sendo nomeado na prefeitura pelo prefeito, estão dizendo que é nepotismo. Ela foi nomeada pelo Presidente da camara um cnpj, eu estou para ser nomeado pelo prefeito outro cnpj.Alguém pode me explicar isso?
Nos dias de hoje se fala tanto em evitar o enriquecimento ilicito dos politicos, só que esta bem na nossa frente, é feito denuncias ao MP. TC.STF, CGE,CGU, e nada é feito, aqui mesmo em Tabaí -Rs a mulher do prefeito e secretária da educação, a filha é secretária da fazenda e planejamento, o genro é operador de maquinas, a mulher do vice prefeito e secretária da saúde, na camara de vereadores o genro de vereador e acessor parlamentar, se isto não se caracteriza como nepotismo, no minimo é enriquecimento ilicito.