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1 Comentário para Súmula Vinculante 3

  1. 06/06/2010 - 15:45h, Renato diz:

    Esta súmula está prestes a ser modificada, para ser suprimida a parte final.
    O que ocorre é que ela acabou por proteger, com decadência legal (Lei 9.784), apenas gestores públicos em atos de courrupção, e penalizar o indefeso servidor aposentado, cujo jubilamento não é nem ato seu, por deixá-lo na insegurança jurídica indefinidamente, ao dispor que nunca decai a possibilidade de sua aposentadoria ser desfeita, pelo TCU. A discussão, no STF, abriu-se no MS 25116.

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