LEI Nº 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso Il do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.
Art 2º A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída pelo Ministério da Aeronáutica.
§ 1º A INFRAERO exercerá suas atribuições diretamente ou através de subsidiárias.
§ 2º O Ministério da Aeronáutica estabelecerá um programa de transferência, por etapas, dos aeroportos, instalações, áreas e serviços correlatos ou afins, que passarão à esfera de competência da INFRAERO ou de suas subsidiárias.
§ 3º As atividades executivas da INFRAERO bem como de suas subsidiárias, serão objeto, sempre que possível, de realização indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada.
Art 3º Para a realização de sua finalidade compete, ainda, à INFRAERO:
I – superintender técnica, operacional e administrativamente as unidades da infra-estrutura aeroportuária;
II – criar agências, escritórios ou dependência em todo o território nacional;
III – gerir a participação acionária do Governo Federal nas suas empresas subsidiárias;
IV – promover a captação de recursos em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e aprimoramento da infra-estrutura aeroportuária;
V – preparar orçamentos-programa de suas atividades e analisar os apresentados por suas subsidiárias, compatibilizando-os com o seu, considerados os encargos de administração, manutenção e novos investimentos, e encaminhá-los ao Ministério da Aeronáutica, para justificar a utilização de recursos do Fundo Aeroviário;
VI – representar o Governo Federal nos atos, contratos e convênios existentes e celebrar outros, julgados convenientes pelo Ministério da Aeronáutica, com os Estados da Federação, Territórios Federais, Municípios e entidades públicas e privadas, para os fins previstos no artigo anterior;
VII – promover a constituição de subsidiárias para gerir unidades de infra-estrutura aeroportuária cuja complexidade exigir administração descentralizada;
VIII – executar ou promover a contratação de estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos às suas atividades;
IX – executar ou promover a contratação de estudos, planos, projetos, obras e serviços de interesse do Ministério da Aeronáutica, condizentes com seus objetivos, para os quais forem destinados recursos especiais;
X – celebrar contratos e convênios com órgãos da Administração Direta e Indireta do Ministério da Aeronáutica, para prestação de serviços técnicos especializados;
XI – promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado, necessário às suas atividades;
XII – promover e coordenar junto aos órgãos competentes as medidas necessárias para instalação e permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega e saúde nos aeroportos internacionais, supervisionando-as e controlando-as para que sejam fielmente executadas;
XIII – promover a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade.
Art 4º Para a participação da União no capital da INFRAERO:
I – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da INFRAERO:
a) a totalidade das ações e créditos que a União tenha ou venha a ter em empresas correlatas ou afins com a infra-estrutura aeroportuária;
b) outros bens necessários e úteis ao seu funcionamento.
Il – O Poder Executivo providenciará a abertura de crédito especial de até Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art 5º O Presidente da República designará, por indicação do Ministro da Aeronáutica, o representante da União nos atos constitutivos da empresa.
§ 1º Os atos constitutivos serão precedidos das seguintes providências, a cargo de comissão especialmente designada pelo Ministro da Aeronáutica:
I – arrolamento dos bens, direitos e ações de que trata o artigo anterior;
II – avaliação dos bens, direitos e ações arrolados;
III – elaboração do projeto de Estatutos;
IV – Plano de absorção gradativa de encargos;
V – proposta de todas as demais medidas necessárias ao funcionamento da empresa.
§ 2º Os atos constitutivos compreenderão:
I – aprovação das avaIiações dos bens, direitos e ações arrolados;
II – aprovação do Plano de absorção gradativa de encargos;
III – aprovação dos Estatutos.
§ 3º A constituição da INFRAERO, bem como posteriores modificações, serão aprovadas por atos do Ministro da Aeronáutica.
Art 6º Os recursos da INFRAERO serão constituídos de:
I – tarifas aeroportuárias arrecadadas nos aeroportos por ela diretamente administrados, com exceção daquelas relativas ao uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota;
Il – verbas orçamentárias e recursos do Fundo Aeroviário a ela destinados pelo Ministério da Aeronáutica;
III – créditos especiais que lhe forem destinados;
IV – rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
V – produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
VI – recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica, especializada ou admistrativa;
VII – recursos provenientes de outras fontes.
Art 7º O pessoal dos Quadros da Empresa será admitido por concurso ou prova de habilitação em regime empregatício subordinado à legislação trabalhista e às normas consignadas no Regulamento do Pessoal da Empresa.
§ 1º Para a execução de tarefas de natureza técnica ou especializada, a INFRAERO poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, observados os preceitos da legislação civil ou da trabalhista.
§ 2º Ao servidor público que, para ingressar na Empresa por concurso ou prova de habilitação, tenha-se exonerado de cargo público efetivo, será garantido o respectivo tempo de serviço para efeito de prestação do sistema geral de previdência social.
Art 8º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a constituir empresas subsidiárias da INFRAERO, para a realização de seus objetivos.
Parágrafo único. A ARSA – Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, autorizada a ser constituída pela Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, passará à condição de subsidiária da INFRAERO.
Art 9º A INFRAERO poderá promover desapropriação nos termos da legislação em vigor sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.
Art 10. A União intervirá obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a INFRAERO, inclusive nos litígios trabalhistas.
Art 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1972
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Boa tarde, assim como todos os colegas, repito o pedido…rs.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigada!
Se possível, gostaria de receber por email os seguintes materiais..
Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Noc
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por Gentileza, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Grato e aguardo resposta.
Tenha um bom dia
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado!!
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais do Concurso Infraero 2011:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigada.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado!!
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigada.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Por favor gostaria de receber um e-mail com as Leis:
Lei n.º 5.862/1972.
Lei nº 11.1182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 9.784/1999.
(MP) nº 527/2011.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011
olá eu gostaria de receber por email os seguintes materias:Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Oi gostaria de receber por email o seguinte material:
Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções
da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999, Medida Provisória (MP) n.º
527/2011.
Grata
Marychelly
Ei pessoal .. também peço Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Muito Obrigadaaaaa.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Obrigado
Gostaria de receber no meu e-mail, assim como dos presentes acima, se possível, o seguinte :
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Grata desde já.
Por favor, gostaria de receber também por email os seguintes materiais:
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
obrigado
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Boa tarde. Gostaria de receber o material listado abaixo no email, por favor.
Muito obrigado,
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.
Boa tarde. Gostaria de receber o material listado abaixo no email, por favor.hoje
Muito obrigado,
Legislação: Lei n.º 5.862/1972.
Lei n.º 11.182/2005.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções: Lei nº 8.666/1993.
Lei nº 10.520/2002. Lei nº 9.784/1999.
Decreto n° 1.171/1994.
Medida Provisória (MP) n.º 527/2011.