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Súmula Vinculante 5

Enviado por: Danilo Christiano Antunes Meira
Publicado em: 21/08/2008
Arquivado em: Vade MecumSTF - Súmulas vinculantes
Palavras-chave: , ,

Súmula Vinculante 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 07/05/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008.
DO de 16/5/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes

RE 434059
Publicação: (acórdão pendente de publicação)

AI 207197 AgR
Publicação: DJ de 24/3/1998

RE 244027 AgR
Publicação: DJ de 28/5/2002

MS 24961
Publicações: DJ de 4/3/2005, RTJ 193/347

Indexação

AUSÊNCIA, DEFESA TÉCNICA, ADVOGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INOCORRÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

fim do documento

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=5.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes

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