Súmula Vinculante 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 12/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.
DO de 20/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei nº 1569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei nº 8212/1991, art. 45 e art. 46.
Precedentes
RE 560626
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 556664
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 559882
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 559943
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 106217
Publicações: DJ de 12/9/1986, RTJ 119/328
RE 138284
Publicações: DJ de 28/8/1992, RTJ 143/313
Indexação
INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO LEGAL, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
fim do documento
Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=8.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes
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