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Súmula Vinculante 8

Enviado por Danilo Christiano Antunes Meira, em 21 de agosto de 2008
Palavras-chave: , , ,

Súmula Vinculante 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.
DO de 20/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei nº 1569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei nº 8212/1991, art. 45 e art. 46.

Precedentes

RE 560626
Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 556664
Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 559882
Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 559943
Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 106217
Publicações: DJ de 12/9/1986, RTJ 119/328

RE 138284
Publicações: DJ de 28/8/1992, RTJ 143/313

Indexação

INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO LEGAL, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

fim do documento

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=8.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes

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